TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO “REVENDEDORA HÄFELE BRASIL – FERRAGENS E ACESSÓRIOS”


1 - O presente instrumento estabelece os termos e condições gerais de fornecimento e entrega pela LISTONE COMERCIAL LTDA – ME (“FORNECEDORA”), empresa com sede na Rua da Mooca, 3517 – Mooca - São Paulo/SP, CEP 03165-001, inscrita no CNPJ sob nº 13.869.174/0001-37, na qualidade de revendedora HÄFELE BRASIL, dos produtos descritos e detalhados no Orçamento, nas quantidades e na forma definidos pelo CLIENTE.
2 – A FORNECEDORA na qualidade de representante autorizado da HÄFELE BRASIL respeita os Termos e Condições Gerais da divulgados pela empresa e disponíveis em (https://www.hafele.com.br/pt/info/termos-e-condi-es-gerais/746/), sendo obrigatório que o CLIENTE realize a guarda do documento fiscal de entrega para realização de trocas e garantia dos produtos.
3 – Algumas situações não cobertas pela Garantia da HÄFELE BRASIL:
• Desgaste no acabamento, parte e/ ou peças, ocorrido por uso intenso ou exposição a condições adversas e não previstas (intempérie, umidade, maresia, frio e calor intensos). • Danos causados durante o transporte ou montagem do produto, quando estes não tiverem sido executados pela Häfele. • Mau uso, esforços indevidos, ou qualquer tipo de uso diferente daquele proposto pela Häfele para cada produto. Defeitos ou desgaste causados por uso institucional para os produtos que não forem destinados a este fim. • Problemas causados por montagem em desacordo com o manual de instruções, ou relacionados a adaptações e/ou alterações realizadas no produto. • Problemas relacionados a condições inadequadas do local onde o produto foi instalado, tais como pisos desnivelados, presença de umidade excessiva, paredes pouco resistentes, etc. • Maus tratos, descuido, limpeza e/ou manutenção em desacordo com as instruções repassadas pela Häfele. • Danos causados por serviços de limpeza ou conserto contratados pelo consumidor. • Danos causados por acidentes, quedas, sinistros, ataques de pragas ou agentes da natureza. • Oxidação ou corrosão devido à falta de limpeza, manutenção com produtos inadequados ou exposição à intempérie, umidade ou maresia, excetuando-se os produtos destinados ao uso nestas condições.
4 – O local e prazo de entrega dos produtos será o estabelecido no Orçamento de comum acordo com o CLIENTE. A FORNECEDORA assegura que caso o transporte do produto tenha sido contratado sob a sua responsabilidade, que o mesmo seja efetuado através de veículo adequado para transportar os produtos adquiridos.
5 – Os produtos serão considerados recebidos e aceitos pelo CLIENTE quando: (i) entregues no local e prazo indicados no Orçamento, e (ii) constatado pelo CLIENTE que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no Orçamento.
6 – O CLIENTE pagará a FORNECEDORA o preço dos produtos conforme constante do Orçamento, mediante depósito em conta corrente indicada pela FORNECEDORA.
7 - O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no Orçamento.
8 - A FORNECEDORA e o CLIENTE obrigam-se a manter e, fazer com que as pessoas por ela empregadas na execução do fornecimento e recebimento dos produtos mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que venham a ter conhecimento por qualquer forma, ou ainda, que lhes sejam confiados no desenvolvimento das relações comerciais de que trata este instrumento, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos à relação jurídica pactuada.
9 - A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
São Paulo, 01 de julho de 2019.
LISTONE COMERCIAL LTDA – ME

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
“PISOS E MADEIRAS”


1 - O presente instrumento estabelece os termos e condições gerais de fornecimento e entrega pela LISTONE COMERCIAL LTDA – ME (“FORNECEDORA”), empresa com sede na Rua da Mooca, 3517 – Mooca - São Paulo/SP, CEP 03165-001, inscrita no CNPJ sob nº 13.869.174/0001-37, dos produtos descritos e detalhados no Orçamento, nas quantidades e na forma definidos pelo CLIENTE.
2 – Os produtos produzidos pela FORNECEDORA são de madeira natural e podem sofrer alterações de tonalidade.
3 – O prazo de garantia contra defeitos de fabricação é de 12 meses contados da entrega, exceto se o produto sofrer dano por acidente ou agente da natureza (chuva, enchente, praga, cupim, oxidação, etc) ou que venha a ser alterado e/ou danificado no momento da instalação.
4 – Em nenhuma hipótese será aceita devolução de mercadorias especiais produzidas sob medida e itens importados sob encomenda especial.
5 – A FORNECEDORA não terá qualquer responsabilidade pelos danos causados na instalação e montagem dos produtos, sendo tão somente responsável até o momento da entrega dos produtos na forma detalhada no Orçamento.
6 – Todas as amostras, material, relatórios, especificações e quaisquer documentos produzidos, obtidos e/ou elaborados pela FORNECEDORA para execução do fornecimento dos produtos ora contratados serão de exclusiva propriedade da FORNECEDORA, podendo responder o CLIENTE por perdas e danos ocasionados em decorrência do uso indevido dos materiais.
7 – O local e prazo de entrega dos produtos será o estabelecido no Orçamento de comum acordo com o CLIENTE. A FORNECEDORA assegura que caso o transporte do produto tenha sido contratado sob a sua responsabilidade, que o mesmo seja efetuado através de veículo adequado para transportar os produtos adquiridos.
8 – Os produtos serão considerados recebidos e aceitos pelo CLIENTE quando: (i) entregues no local e prazo indicados no Orçamento, e (ii) constatado pelo CLIENTE que o produto está em conformidade com a especificação técnica descrita no Orçamento.
9 – O CLIENTE pagará a FORNECEDORA o preço dos produtos conforme constante do Orçamento, mediante depósito em conta corrente indicada pela FORNECEDORA.
10 - O prazo de vigência do presente instrumento é o estabelecido no Orçamento.
11 - A FORNECEDORA e o CLIENTE obrigam-se a manter e, fazer com que as pessoas por ela empregadas na execução do fornecimento e recebimento dos produtos mantenham o mais absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, de que venham a ter conhecimento por qualquer forma, ou ainda, que lhes sejam confiados no desenvolvimento das relações comerciais de que trata este instrumento, não podendo, sobre qualquer pretexto ou desculpa, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos à relação jurídica pactuada.
12 - A FORNECEDORA declara para todos os fins que: a) Não faz uso, direto ou indireto, de mão-de-obra infanto-juvenil ou trabalho forçado em suas atividades; b) Garante ambiente de trabalho seguro e saudável; c) Garante a liberdade de associação sindical dos seus empregados; d) Não permite qualquer tipo de ato ou situação discriminatória; e) Não permite práticas disciplinares abusivas; f) Conhece e aplica a legislação vigente, principalmente, mas não se limitando, a trabalhista e ambiental.
13 – A FORNECEDORA declara cumprir rigorosamente a legislação concernente ao meio ambiente, em âmbito federal, estadual ou municipal, quer por si, seus prepostos ou terceiros utilizados por ele para o fornecimento objeto deste contrato.
14 - A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente contrato, não implicará novação, nem renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
São Paulo, 01 de julho de 2019.
LISTONE COMERCIAL LTDA – ME